Auxílio Funeral
Objetivo
Amparar os beneficiários em caso de morte.
Beneficiários
Todos os associados da CABEFE e seus dependentes legais.
- Todos os associados da CABEFE e seus dependentes inscritos no programa de saúde.
- No caso do associado solteiro, o benefício será pago aos pais ou outra pessoa por ele indicado em vida.
Para ter direito ao Auxílio Funeral é preciso:
- Ter no mínimo 02 (duas) contribuições efetivas como associado da CABEFE;
- Encaminhar à CABEFE cópia da certidão de óbito do associado e/ou seu dependente, no prazo máximo de 60 dias da data do óbito.
Valor do Benefício será da seguinte forma:
- Por morte do associado: 04 (quatro) salários mínimos vigente na data do óbito;
- Por morte do dependente: 02 (dois) salários mínimos vigente na data do óbito:
O associado solteiro, sem dependentes (ascendentes e descendentes), deverá designar em vida a pessoa que deverá receber o benefício.