. Auxílio Funeral

Auxílio Funeral

Objetivo

Amparar os beneficiários em caso de morte.

Beneficiários

Todos os associados da CABEFE e seus dependentes legais.

  • Todos os associados da CABEFE e seus dependentes inscritos no programa de saúde.
  • No caso do associado solteiro, o benefício será pago aos pais ou outra pessoa por ele indicado em vida.

Para ter direito ao Auxílio Funeral é preciso:

  • Ter no mínimo 02 (duas) contribuições efetivas como associado da CABEFE;
  • Encaminhar à CABEFE cópia da certidão de óbito do associado e/ou seu dependente, no prazo máximo de 60 dias da data do óbito.

Valor do Benefício será da seguinte forma:

  • Por morte do associado: 04 (quatro) salários mínimos vigente na data do óbito;
  • Por morte do dependente: 02 (dois) salários mínimos vigente na data do óbito:

O associado solteiro, sem dependentes (ascendentes e descendentes), deverá designar em vida a pessoa que deverá receber o benefício.